Resolução SE - 53 de 22-8-2018
Dispõe sobre a participação de professores de
Educação Física da rede estadual de ensino, na 48ª Olimpíada Colegial
Guarulhense.
O Secretário da
Educação, com fundamento na alínea ”a”, do inciso XVI,
do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:
Artigo 1º- Fica
autorizada a participação de professores de Educação Física, da rede estadual
de ensino, do município de Guarulhos, na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense, da
Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer, da Prefeitura Municipal de
Guarulhos, a realizar-se no período de 15 a 28-09-2018.
Artigo 2º - Os
professores participantes deverão, no prazo de trinta dias após o evento,
comprovar sua participação no certame, mediante apresentação do respectivo
atestado ou certificado fornecido pela Municipal Esporte, Recreação e Lazer.
§ 1º - O professor
que ministra aulas em mais de uma unidade escolar estadual deverá apresentar
comprovante de sua participação, em todas as unidades escolares em que estiver
atuando.
§ 2º - A
inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondente aos dias do não comparecimento do
docente à escola em que atua, caracterizando-se esses dias como de faltas
injustificadas.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação